TSE elimina prazo de 48h para uso de canais oficiais de campanhas
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, eliminar o prazo de 48 horas para que campanhas de candidatos utilizem canais eletrônicos registrados de forma tardia. A medida se aplica apenas a páginas registradas entre o primeiro e o segundo turnos e não se estende a sites ou grupos mantidos pela sociedade civil. A decisão foi tomada após disputas judiciais sobre canais digitais, como o ‘Exército do Lula’, e após a falta de acordo entre as campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro sobre critérios de registro.
Por que importa: A mudança afeta a estratégia de comunicação das campanhas eleitorais, permitindo maior flexibilidade no uso de canais digitais.
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