Candidatos não podem ser presos a partir de 19 de setembro
A partir de 19 de setembro, candidatos à eleição de 2026 não poderão ser presos, conforme a regra do Código Eleitoral. A restrição entra em vigor 15 dias antes do primeiro turno e permanece válida até 48 horas após a votação, em 6 de outubro. A exceção é a prisão em flagrante delito, que continua permitida.
Por que importa: Garantir a liberdade de candidatura assegura o pleno exercício do direito democrático.