Imposto do pecado entra em vigor em 2027 com alíquotas para bebidas, cigarros e veículos
A Medida Provisória nº 1.399, assinada por Lula, estabelece o imposto seletivo que começa a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027. As alíquotas são 4,2% sobre cerveja, 20% sobre cachaça, 2,6% sobre refrigerantes, 8% sobre vinho, 24% sobre whisky e outros destilados, e 66,7% sobre cigarros. O governo estima arrecadar R$ 41,9 bilhões no primeiro ano e prevê aumento das taxas a partir de 2028.
Por que importa: O tributo visa reduzir a demanda por produtos nocivos à saúde, gerando receita significativa para o Estado.