Inventário extrajudicial não exigirá mais pagamento prévio de ITCMD
A nova regra elimina a exigência de pagamento antecipado do ITCMD no inventário extrajudicial, permitindo que o imposto seja quitado após a assinatura da escritura pública. A mudança visa simplificar o processo e reduzir custos para os herdeiros. O ITCMD, imposto estadual sobre transmissão causa mortis, continuará a ser cobrado, mas em momento posterior. A alteração foi anunciada pelo governo estadual e tem impacto direto na prática de inventários.
Por que importa: Facilita e reduz custos no processo de inventário extrajudicial.
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